A contabilidade é tão antiga quanto à humanidade, existe deste os tempos primitivos onde de forma rústica eram registrados os bens para ter um controle lógico. Com o surgimento de novas tecnologias a união da Contabilidade e a Análise de Sistema trouxeram agilidade, segurança e facilidade para o desenvolvimento das atividades empresariais nesse blog tento unir esses dois ramos e mostras o relacionamento que vem se afilando cada vez mais durante o passar do tempo. Alguns trabalhos, textos vão compor o blog, uns de minha autoria e outros da internet, noticias também vão estar no contexto e não podemos deixar de fora códigos de algumas linguagens de programação. “Moésio Saraiva dos Santos”
sexta-feira, 15 de julho de 2011
Visualg
Internet pode dar demissão por justa causa.
Luciele Velluto
Usar a internet uma hora ou mais por dia com pesquisas sem relação com a atividade profissional, acessar redes sociais, mandar e-mails com piadas, assistir a vídeos no YouTube. O que pode e o que não pode ser feito na web no local de trabalho? Uma simples navegação considerada inocente pelo empregado pode ser encarada como falta grave pelo empregador e até levar à demissão por justa causa.
Isso pode ocorrer se a empresa considerar que está havendo mau uso das ferramentas corporativas e encaixar a conduta no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a dispensa por justa causa quando há mau procedimento, quebra de confiança, insubordinação, entre outros fatos relacionados ao comportamento no ambiente profissional.
Pesquisa com 1,6 mil pessoas feita pela Triad, empresa de consultoria em produtividade, mostra que 80% delas gastam até três horas do tempo de trabalho com atividades que não contribuem para o serviço, e boa parte está ligada à internet. "Por isso, as empresas precisam controlar o acesso dos funcionários", diz Christian Barbosa, diretor executivo e responsável pelo levantamento.
O estudo ainda mostra que 35,6% dos profissionais afirmam que a rede de computadores em si é o que mais desvia o foco do trabalho. Além disso, 27,3% gastam tempo com e-mails e 21,4% navegam pela web aleatoriamente. Quando questionados sobre qual atividade é realizada no período em que estão "matando o trabalho", 40,9% dizem repassar piadas por e-mail, 26,1% trocam links do YouTube com colegas, 20,6% jogam games online e 11,1% veem pornografia.
Os casos de demissão por motivo justificado mais conhecidos envolvendo má conduta são relacionados ao acesso a conteúdo pornográfico no expediente. O advogado Ricardo Zilling Martins, especialista em direito do trabalho do escritório Viseu Advogados conta que um empregado de uma empresa do setor de tecnologia da informação foi dispensado por justa causa por passar sete horas do expediente diário em sites de pornografia. Ele chegou a recorrer da decisão, mas perdeu, pois a empresa conseguiu apresentar provas do mau procedimento do ex-funcionário.
Em outro caso, a advogada também especialista em direito do trabalho, Karina Alves, do escritório Simões Caseiro Advogados, conta que um trabalhador foi demitido porque criou um blog para falar mal de seu superior, cujo conteúdo era escrito no próprio local de trabalho. "Há casos incontestáveis pela lei. Em um escritório de contabilidade foi descoberto um grupo de funcionários que cometia crimes usando os computadores da empresa", relata.
A recomendação dos especialistas em recursos humanos e direito do trabalho é que as empresas adotem um manual de conduta ou pelo menos tornem claras as regras quanto ao uso da web, como pode ser feito, em que horário e o que pode ser acessado.
"As grandes empresas já adotaram isso, pois nem sempre os gestores conseguem conversar diretamente com todos os funcionários. Mas para pequenas empresas, a conversa pode ser no dia a dia, ou explicitar no contrato de trabalho", diz Martins.
Porém, antes de demitir o funcionário por justa causa, a empresa precisa fazer uma advertência por escrito. "Tem de dar a oportunidade para o empregado se redimir, mudar a postura", afirma o advogado do escritório Viseu. E também deve levantar provas de que o trabalhador tinha problemas de comportamento no ambiente profissional. Isso pode ser feito com sistemas de monitoramento, que permitem à companhia ver o que o funcionário está acessando na rede de computadores e por quanto tempo.
"As empresas precisam incentivar o uso consciente da internet no ambiente de trabalho, discutir a produtividade. E deve haver bom senso, de ambos os lados", diz Barbosa.
Fonte: Jornal da Tarde
sexta-feira, 13 de maio de 2011
Orientação a objetos
Em alguns contextos, prefere-se usar modelagem orientada ao objeto, em vez de programação. De fato, o paradigma "orientação a objeto", tem bases conceituais e origem no campo de estudo da cognição, que influenciou a área de inteligência artificial e da linguística, no campo da abstração de conceitos do mundo real. Na qualidade de método de modelagem, é tida como a melhor estratégia para se eliminar o "gap semântico", dificuldade recorrente no processo de modelar o mundo real do domínio do problema em um conjunto de componentes de software que seja o mais fiel na sua representação deste domínio. Facilitaria a comunicação do profissional modelador e do usuário da área alvo, na medida em que a correlação da simbologia e conceitos abstratos do mundo real e da ferramenta de modelagem (conceitos, terminologia, símbolos, grafismo e estratégias) fosse a mais óbvia, natural e exata possível.
A análise e projeto orientados a objetos têm como meta identificar o melhor conjunto de objetos para descrever um sistema de software. O funcionamento deste sistema se dá através do relacionamento e troca de mensagens entre estes objetos.
Na programação orientada a objetos, implementa-se um conjunto de classes que definem os objetos presentes no sistema de software. Cada classe determina o comportamento (definido nos métodos) e estados possíveis (atributos) de seus objetos, assim como o relacionamento com outros objetos.
C++, C♯, Java, Object Pascal, Objective-C, Python, SuperCollider, Ruby e Smalltalk são exemplos de linguagens de programação orientadas a objetos. ActionScript, ColdFusion, Javascript, PHP (a partir da versão 4.0), Perl (a partir da versão 5) e VB.NET são exemplos de linguagens de programação com suporte a orientação a objetos.
TRANSPARÊNCIA - Tribunal sugere modelo de portal
Na próxima terça-feira, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) lançará na Assembleia Legislativa, um modelo de portal da transparência. O intuito, explica o presidente do TCM, conselheiro Manoel Veras, é ajudar os municípios que têm de 50 a 100 mil habitantes a se enquadrarem na Lei Complementar 131 que pretende dar transparência à gestão das contas públicas em todos os níveis da administração pública.
A partir do dia 28 deste mês esses municípios terão que informar suas execuções orçamentárias e financeiras, em meios eletrônicos, conforme dita a Lei Complementar que altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No ano passado, forram os municípios com mais de 100 mil habitantes que tiveram que se adequar à nova legislação. Agora, é a vez das cidades que possuem até 100 mil habitantes. No Ceará, são 25 cidades que se adequam a esse requisito.
Manoel Veras salientou que a ideia do TCM em apresentar um modelo de portal da transparência surgiu pelo fato de que muitos municípios apontavam não ter condições de elaborar esse meio eletrônico, procurando assim, ajuda das consultorias.
terça-feira, 10 de maio de 2011
Receita vai avisar pelo celular quando restituição cair na conta do contribuinte
segunda-feira, 9 de maio de 2011
Tabela Selic para maio de 2011
IRPF/2011 - 2ª Cota
Código de Receita: 0211
Taxa de juros Selic acumulada a ser aplicada em maio/2011: 1,00 %. Quando paga em maio, incluir os juros SELIC no campo 09 do DARF, em qualquer cota/2011, vencida ou não. Após o vencimento da cota, incluir MULTA no campo 08 do DARF a razão 0,33% ao dia, devida a partir do 1º dia útil seguinte ao do vencimento, limitada a 20% do valor do imposto (Lei nº 9.430/96, art.61 e ADN nº 1 /97)
Fonte: Delegacia Da RFB em Fortaleza-CE
sexta-feira, 6 de maio de 2011
Comunicado sobre a NFSe
Fonte: SEFIN
Home Office vira tendência entre empresários brasileiros
O chamado "Home Office", popularmente conhecido no Brasil como "escritório em casa" é uma alternativa cada vez mais comum entre os profissionais dos mais diversos setores como comunicação, direito, contabilidade e tantos outros. A nova organização de trabalho está caminhando cada vez mais para essa direção e cada dia é ainda mais fácil encontrar exemplos de profissionais bem sucedidos nas atividades executadas dentro de um escritório doméstico.
Entre alguns dos fatores que levam à prática deste novo modelo de trabalho está redução de custos com aluguel e ainda uma melhor qualidade de vida aos profissionais, que não ficam presos no trânsito para ir ao trabalho e não gastam com isso. Por outro lado, o exercício das atividades profissionais em casa exige muita responsabilidade por parte do empresário, é preciso saber controlar o tempo e, principalmente, saber separar as atividades pessoais das profissionais.
Mas será que esta atividade é legalmente aceita pelos órgãos reguladores? De acordo com o advogado Jefferson Brückheimer, sócio do escritório Jefferson Brückheimer Advocacia Empresarial, os "home offices" são atividades legais, desde que formalizados corretamente.
"Esta nova forma de se prestar serviços pode ser estabelecida inclusive com funcionários contratados sob o regime da CLT, desde que alguns cuidados trabalhistas sejam tomados pelo empregador, uma vez que pode existir o risco de disponibilidade integral por parte do funcionário perante a empresa. No entanto, se o prestador de serviços for um profissional autônomo, deve formalizar sua atividade, seja mediante uma simples inscrição municipal de prestador de serviços autônomo (empresa individual), ou mediante a constituição de uma pessoa jurídica, para a qual devem ser tomadas providências perante Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e manter um contador", explica o advogado.
Pode parecer mais burocrático, mas esta última forma têm se mostrado como uma tendência muito forte nas empresas que contratam serviços, pois encerra vantagens de ordem tributária e trabalhista, requerendo, entretanto, acompanhamento preventivo de um profissional da área para conferir segurança jurídica ao tomador dos serviços.
Fonte: Portal Bagarai
quinta-feira, 5 de maio de 2011
Contabilidade
Até a primeira metade da década de 70, o profissional do ofício técnico também era conhecido como guarda-livros (correspondente do inglês bookkeeper), mas o termo caiu em desuso.
Conheça um pouco mais dessa Ciência clicando aqui.
Análise de Sistema
Os seus comportamentos e aplicações, são desenvolvidos a partir de soluções que serão padronizadas e transcritas da forma que o computador possa executar.
Os profissionais da área geram softwares (programas), que são executados em hardwares (equipamentos) operados por usuários (indivíduos), preparados e treinados em procedimentos operacionais padronizados, dotados de conhecimentos do software e hardware para seu trabalho. A partir de então a análise de sistemas é uma profissão, cujas responsabilidades concentram-se na análise do sistema e na administração de sistemas computacionais. Cabe a este profissional parte da organização, implantação e manutenção de aplicativos e redes de computadores, ou seja, o analista de sistemas é o responsável pelo levantamento de informações sobre uma empresa a fim de utilizá-las no desenvolvimento de um sistema para a mesma ou para o levantamento de uma necessidade específica do cliente para desenvolver este programa específico com base nas informações colhidas.
O profissional geralmente possui conhecimento adquirido em faculdades de Sistemas de informação, Ciência da computação, Análise de sistemas, Engenharia da Computação, Processamento de dados e Programação, Informática, ou outras disciplinas similares mas a ausência de restrições para o exercício do cargo permite que profissionais capacitados de outras áreas ou mesmo que não possuem educação superior cumprir este papel nas empresas.
Como é uma ênfase, o foco e o núcleo de trabalho está voltado para o processo de desenvolvimento de software, levando em conta a área tecnológica em que irá auxiliar. O analista de sistemas deve servir como um tradutor entre as necessidades do usuário e o programa a ser desenvolvido pelo programador. Para isto, deve ter conhecimento abrangente da área de negócio na qual o sistema será desenvolvido, a fim de que possa implementar corretamente as regras de negócio.